Documento por documento
Você recebe a lista do que reunir antes de vir, para não precisar voltar outra vez.
A conversa começa pela sua história, não pelo processo. Só depois de entender o que aconteceu é que se fala em prazo, custo e caminho possível.

Você recebe a lista do que reunir antes de vir, para não precisar voltar outra vez.
Regime de bens num divórcio, tempo especial num pedido do INSS: o que pesa na decisão é explicado antes.
Divórcio que mexe no imóvel, afastamento que vira pedido no INSS: os dois lados ficam no mesmo lugar.
Lisandra Xavier está no quinto ano de advocacia e atende por conta própria. A escolha tem um efeito prático no seu caso: quem responde a primeira mensagem é a mesma pessoa que lê os documentos, assina as peças e vai à audiência.
O estudo não parou na pós-graduação. Em 2026 ela participou do I Congresso de Direito Previdenciário do Leste de Minas e do encontro Mulheres do Extrajudicial, sobre usucapião e regularização de imóveis — as duas frentes mais técnicas do que atende.
Na Ordem, é vice-presidente da Comissão de Marketing Jurídico da 114ª Subseção da OAB/MG, em Sabará. No perfil do escritório publica o que mais chega no atendimento: o que muda na partilha conforme o regime de bens, o que o extrato do INSS deixa de fora e o que a lei do Pix da pensão realmente diz.
Pelo WhatsApp, um resumo da situação e o que você já tiver em mãos.
O horário é combinado dentro da semana, na própria conversa do WhatsApp.
Cada etapa é informada, inclusive o que costuma demorar e por quê.
Escolha a que mais se parece com o que está acontecendo.
Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha, guarda e convivência, pensão, união estável e inventário.
Falar sobre o temaLeitura da carta de indeferimento, contagem do tempo de contribuição, auxílio por incapacidade, BPC e pensão por morte.
Falar sobre o temaVerbas da rescisão, carteira sem assinar, hora extra que não aparece no contracheque e afastamento por doença.
Falar sobre o temaEscritura, registro e contrato de gaveta, usucapião, aluguel e as dívidas que acompanham o imóvel.
Falar sobre o temaMande um resumo do seu caso pelo WhatsApp. Se já tiver algum papel do caso — certidão, contracheque, carta do INSS ou contrato —, envie junto.
“Quero deixar registrada minha profunda gratidão pelo trabalho da Dra. Lisandra durante todo o processo de revisão de pensão. Em um momento delicado e cheio de incertezas, ela foi mais do que uma advogada — foi um verdadeiro apoio. Sempre prestativa, atenciosa e com uma escuta humana, me orientou com clareza, paciência e, acima de tudo, com empatia. Me senti amparado e representado com respeito e responsabilidade.”
“Ótimo atendimento! Sempre que preciso é onde eu vou. O atendimento é feito on-line ou presencial.”
“Foi ótima. Advogada extremamente profissional e competente.”
“Conheci a Dra. Lisandra em um momento muito difícil. Eu indico de olhos fechados os serviços dela, muito competente no que ela faz.”
“Gostaria de expressar minha profunda gratidão pela sua competência e dedicação incansável ao longo deste processo. Seu profissionalismo e clareza foram fundamentais. Obrigado por sua orientação jurídica precisa. Indico de olhos fechados!”
“Espaço maravilhoso, atendimento excelente. Recomendo a todos que precisam de auxílio jurídico.”
“Obrigado pelos 2 serviços feitos, pela dedicação e profissionalismo. Agradeço sua disponibilidade e todo o suporte que me proporcionou. Super recomendo para todos.”
“Ótimo atendimento, excelência nos serviços prestados.”
“Muito competente, sábia, empática com o próximo. Gostei do trabalho e recomendo sem nenhuma dúvida.”
“Profissional excelente! Honesta e muito dedicada. Super indico.”
“Excelente profissional, proativa, competente, trabalha com pontualidade. Super indico.”
“É minha advogada de confiança. Super indico.”
Trechos de avaliações públicas de clientes no Google.
Direito de família e sucessões, direito previdenciário (INSS), direito do trabalho e direito imobiliário.
Graduação nas Faculdades Promove de Belo Horizonte e duas pós-graduações na PUC Minas: Direito do Trabalho e Previdenciário, e Direito de Família e Sucessões.
Quando os dois concordam e não há filho menor ou incapaz, dá — não passa pelo juiz. Havendo discordância ou filho menor, o caminho é judicial.
Não. A primeira mensagem é só o relato; a lista do que ainda falta volta na mesma conversa.

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